terça-feira, 24 de maio de 2011

ABORTAMENTO

Dentre os crimes perpetrados contra a Humanidade, avulta-se, em gravidade, o abortamento delituoso.

Sejam quais forem as justificativas apresentadas para interromper-se a vida fetal em desenvolvimento - excetuando-se o aborto terapêutico para salva-se a vida da gestante -, quem se entrega ao nefando tratamento abortivo incide em delito grave de difícil recuperação.

A vida não é patrimônio da criatura humana, que apenas empresta ao Espírito o envoltório carnal transitório, não lhe cabendo, portanto, o direito de a fazer cessar.

Além disso, a interrupção da vida física de forma alguma anula a de natureza espiritual, que é a verdadeira, independente da organização material, não obstante, esta não subsista sem aquela.

A vida orgânica inicia-se no momento da fecundação, e qualquer medida de eliminação ou impedimento do seu finalismo significa crime, mesmo quando não considerado pelas legislações humanas...

Um filho, em qualquer circunstância, é compromisso assumido antes do berço pelos genitores, que responderão perante as Divinas Leis pelo comportamento a que se entreguem.

Em conseqüência, a união sexual não pode prescindir da responsabilidade nem do enobrecimento do amor, a fim de que não derrape na vulgaridade do instinto, dando curso a paixões dissolventes econstituido algema escravizadora, quando deveria ser emulação ao progresso, estímulo à felicidade e à paz.

Argumentos de natureza socioeconômico-cultural são colocados como mecanismo de evasão ao
compromisso perante a vida, gerados pelo egoísmo de quantos não desejam repartir os excessos de que desfrutam, transformando esses valores abundantes em empregos, escolas, oportunidades de dignificação social, de integração comunitária entre aqueles que padecem limite ou escassez...

Conceitos e enfoques apresentados como de direito da mulher ou do homem deliberar quanto ao prosseguimento ou não da gestação caracterizam-se pelo mesmo sentimento ególatra, que se alia ao utilitarismo e ao orgulho, para escapar-se da responsabilidade.

Justificativas de superpopulação carecem de legitimidade ante a prática do aborto, por não encontrarem apoio na ética-moral nem na religião, desde que a ciência moderna oferece alguns recursos e técnicas não criminosos para o planejamento familiar.

Diante da tentação do abortamento criminoso, opta pela oportunidade de manter o filho.
Ja que o não podes consultar se ele gostaria ou não de ser assassinado, faculta-lhe a bênção da reencarnação e ama-o, seja qual for a circunstância em que te chega.

Oferta-lhe carinho e ampara-o hoje, a fim de que ele te proteja amanhã.

E mesmo que o filho não te venha a amparar mais tarde, terás a consciência tranqüila, que te constituirá passaporte ante a aduana da vida espiritual que atravessarás, mais tarde, livremente, ante os códigos supremos da Divina Consciência, geradora e condutora da vida em todas as suas manifestações.

(Obra: Luz Viva - Divaldo Franco / Joanna de Ângelis)

Nenhum comentário:

Postar um comentário